Segurança do Trabalho

NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
A NR09 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 175 a 178 da CLT.

O PPRA tem como objetivo principal definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores junto aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

Este documento atende às exigências do Ministério do Trabalho e Emprego.

Perfil Profissiográfico Previdenciário

É uma descrição detalhada e individualizada de cada uma das funções existentes em uma empresa, levando em conta tarefas, equipamentos de proteção individual e coletivos, equipamentos e máquinas utilizadas, meio ambiente de trabalho, ritmo de trabalho, área de trabalho, todos os agentes nocivos / intensidade aos quais o colaborador esteve exposto durante toda sua vida laboral.

A empresa deverá elaborar e manter atualizado Perfil Profissiográfico Previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho ou do desligamento do cooperado, cópia autêntica deste documento, sob pena da multa prevista no art. 283.

O PPP deve ser preenchido para comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para conhecimento de todos os ambientes e para controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. É um documento que visa reportar as condições do meio ambiente de trabalho do colaborador, saber se o mesmo esteve exposto a agentes nocivos e se terá direito a aposentadoria especial. É um Programa regulamentado pela Previdência Social.

De acordo com o inciso 1o. do art.58 da Lei 8213/91, o LTCAT deve ser expedido pelo Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

O LTCAT não pode substituir Programas tais como PPRA, PCMSO, PCMAT ou PGR, pois estes Programas são regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Será composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro 1 da NR 5.

A CIPA exerce um importante papel nas empresas no âmbito da segurança e saúde no trabalho, pois busca tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável, resultando à empresa uma maior produtividade, a diminuição dos custos, a motivação dos funcionários e a redução do índice de acidentes e doenças ocupacionais.

A VIP possui uma equipe qualificada para identificar as reais necessidades de
sua empresa de acordo com a legislação vigente do Ministério do Trabalho.

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