eSocial

O que é o eSocial?

O eSocial é um projeto do governo federal que irá coletar informações relativas aos trabalhadores (como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS), armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.

A rotina das empresas mudará sensivelmente, pois a partir da entrada em vigor das novas regras as comunicações serão feitas quase que em tempo real aos respectivos órgãos, exigindo das empresas um exercício muito grande de disciplina e organização.

Obrigatoriedade do envio

O e-Social, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação.

Agora chegou o momento das informações de Saúde e Segurança no Trabalho. Entenda conosco o que muda para a sua empresa nesse momento.

O objetivo do eSocial é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal.
As informações de SST enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

A VIP realiza toda a gestão do eSocial nos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho para sua empresa. Fazemos o envio através de software automático, dentro do prazo.

Quais Laudos a empresa precisa ter?

Se a sua empresa possui empregados está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os
trabalhadores devem ter PPP.
Além desse laudo sua empresa esta obrigada a realizar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (que em 2022 será substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
É de vital importância que sua empresa providencie ou atualize os laudos necessários e implemente os programas necessários para que fique em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do
Trabalho.

O que é enviado nessa fase?

Três (03) eventos serão enviados para o e-Social:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste.

Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento.

*Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.

Quando as informações devem ser enviadas?

Grupo e – SocialDefiniçãoData de início
Grupo 1Empresas com faturamento em 2016 superior a R$78 milhões13/10/2021
Grupo 2Empresas com faturamento anual em 2016 de até R$78 milhões, exceto as do grupo 3.10/01/2022
Grupo 3Empresas optantes pelo Simples Nacional em 07/2018 ou na constituição após essa data, empregadores pessoa física (CAEPF), produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos10/01/2022
Grupo 4Órgãos públicos e organizações internacionais11/07/2022

Os demais documentos e treinamentos previstos nas NRs continuam sendo obrigatórios e exigidos pelo Ministério do Trabalho, como Análise Ergonômica (NR 17), Treinamento de CIPA para designado (NR 05), entre outros. Mesmo que as informações relativas a estes outros documentos ainda não sejam obrigatórias na plataforma do eSocial, elas podem ser solicitadas a qualquer tempo pelos órgãos competentes, deste modo orientamos a importância de se regularizarem para não sofrerem penalidades.

A Vip Medicina do Trabalho esta preparada para o envio dos eventos do e - Social cumprindo assim sua obrigatoriedade, e deixando sua empresa em dia com suas obrigações legais.

A Importância

Para entendermos melhor a importância do assunto, consideramos as informações pertinentes ao:

  • Ministério do Trabalho
  • Previdência Social
  • Receita Federal
  • Caixa Econômica Federal
  • Justiça do Trabalho

passarão a estar integradas, de forma que, a qualquer momento, poderão ser cruzadas para a identificação de irregularidades como prazos desrespeitados, erros de cálculo e inconsistências nas declarações. Ou seja, o que antes era feito apenas após a visita física de um auditor fiscal, será feito em tempo real via sistema, já que tudo estará disponível e integrado.

Devemos destacar que não houve alteração na legislação trabalhista, mas a partir da entrada do eSocial as empresas precisarão estar preparadas para cumprir rigorosamente o que por vezes tem sido feito de modo irregular.

O que muda na Segurança e Medicina do Trabalho?

Uma das exigências mais relevantes é a que se refere à Segurança e Medicina do Trabalho, mais precisamente ao SESMT (Serviço de Segurança e Medicina no Trabalho), por meio do qual serão informados ao eSocial os riscos ocupacionais e os agentes nocivos à saúde.

Hoje é mínimo o número de empresas que são fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e com a implantação do eSocial a fiscalização se tornará praticamente total. Outro fator que comprova a importância desse departamento é o fato de que todos os Programas e Laudos que serão transmitidos para o ambiente do eSocial dependerão da análise e aplicação de conhecimentos pelo SESMT.

Por esse motivo, os documentos trabalhistas e previdenciários devem conter as mesmas informações, pois seus objetivos são os mesmos, porém exigidos por ministérios diferentes. O Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza o cumprimento das leis trabalhistas e a prevenção de acidentes e doenças, o que também é de interesse do Ministério da Previdência Social, já que se a prevenção não for realizada corretamente é o INSS, órgão da Previdência, quem paga os auxílios.
Essas obrigações deverão ser repassadas para o eSocial sempre que houver alteração. Ou seja, a empresa, ao descrever que o seu empregado está exposto a agentes nocivos, deve demonstrar que efetua a gestão para reduzir os danos ao trabalhador e se o trabalhador deixar de trabalhar exposto a riscos, essa mudança deverá ser informada.

É evidente que uma nova cultura surgirá com o eSocial, promovendo um controle eficaz da exposição a agentes nocivos e a prevenção de doenças. Além disso, a validação incorreta das informações trará riscos para a empresa, como multas e ações trabalhistas e/ou previdenciárias, já que esta poderá ser cobrada pela falta ou erros na aplicação da lei.

A VIP possui uma equipe qualificada para identificar as reais necessidades de sua empresa de acordo com a legislação vigente do Ministério do Trabalho.

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